- 1 -A Assembleia da Faculdade reúne ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por sua iniciativa, a pedido do Director ou de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -O Director participa nas reuniões sem direito de voto.
Artigo 23.º — Funcionamento
Vigente desde: 08/06/2009