- 1 -O Director é eleito pela Assembleia da Faculdade, de entre os professores e investigadores doutorados de carreira da FCTUC, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de um programa de acção, que deve enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -O Regulamento Eleitoral é aprovado pela Assembleia da Faculdade.
- 3 -No caso de não haver candidaturas, o Director é nomeado pelo Reitor.
- 4 -Se nenhuma candidatura obtiver maioria absoluta ao fim de três voltas, o Director é nomeado pelo Reitor.
Artigo 25.º — Eleição
Vigente desde: 08/06/2009