- 1 -Compete ao Director do Departamento:
- a)Presidir à Comissão Científica e executar as suas deliberações, quando vinculativas;
- b)Elaborar o relatório de actividades e contas do ano anterior, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte, que envia ao Director da Faculdade após apreciação pela Comissão Científica;
- c)Dirigir o Departamento e aprovar os necessários regulamentos, que entram em vigor após homologação pelo Director da Faculdade;
- d)Exercer as funções delegadas pelos órgãos da Faculdade.
- 2 -O Director do Departamento pode nomear Subdirectores que o coadjuvem no exercício das suas funções.
- 3 -Durante o exercício dos seus mandatos, o Director e os Subdirectores podem ser dispensados pelo conselho científico de tarefas docentes, total ou parcialmente.
- 4 -A deliberação referida no número anterior carece de homologação do Director da Faculdade.
Artigo 40.º — Competência
Vigente desde: 08/06/2009