- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado mediante parecer do Conselho Técnico-Científico e aprovação do Diretor do ISLA-Leiria.
- 2 -O Regulamento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objeto de nova publicação.
Artigo 14.º — Alterações
Vigente desde: 03/05/2017