- 1 -Os ciclos de estudos são frequentados, em regra, em regime de tempo integral e em conformidade com as especificidades decorrentes dos regimes especiais expressamente previstos na Lei.
- 2 -Aos estudantes finalistas é excecionalmente permitida a inscrição em regime de tempo parcial.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o estudante com inscrições a tempo parcial terá sempre de se inscrever, no mínimo, a um número de ECTS coincidentes com a duração normal do curso.
Artigo 13.º — Regime de frequência de estudos
Vigente desde: 19/04/2018