- 1 -A aprovação nas provas para acesso ao ensino superior produz efeitos para a candidatura ao ingresso no curso para que foram realizadas e será válida nos dois anos seguintes à avaliação;
- 2 -No caso das provas específicas comuns a vários cursos do IUEM, a aprovação nas mesmas pode ser utilizada para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um daqueles cursos;
- 3 -Caso haja vagas, após a admissão dos candidatos cujas provas foram realizadas no IUEM, candidatos aprovados noutros estabelecimentos de ensino podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos do IUEM, mediante apreciação do processo de candidatura da Instituição de origem;
- 4 -As provas não concedem, em caso algum, equivalência a habilitações escolares;
- 5 -Aos candidatos aprovados mas não colocados por falta de vagas, será somado um valor por cada ano de candidatura, até um máximo de 3, sem terem de repetir as provas.
Artigo 16.º — Efeitos e validade das provas
Vigente desde: 15/03/2019