- 1 -Serão liminarmente indeferidas as candidaturas que, embora reunindo as condições gerais necessárias, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Tenham sido apresentadas fora de prazo;
- b)Não sejam acompanhadas da documentação necessária à completa instrução do processo;
- c)Não apresentem os documentos legíveis e completamente preen-chidos;
- d)Não satisfaçam o disposto no presente Regulamento ou contenham falsas declarações.
- 2 -O indeferimento liminar é decidido pelo Reitor do IUEM e deve ser fundamentado.
Artigo 21.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 15/03/2019