- 1 -As provas específicas destinam-se a avaliar se o candidato dispõe de conhecimentos indispensáveis para o ingresso e progressão no(s) curso(s) escolhido(s) de acordo com o Edital a publicar anualmente;
- 2 -Todas as provas específicas serão escritas e decorrerão em data única a definir anualmente;
- 3 -Às provas específicas serão apenas admitidos os candidatos regularmente inscritos;
- 4 -As provas específicas serão elaboradas de forma a pôr em evidência, a aptidão e os conhecimentos adquiridos na prática profissional que possam ser significativos para o ingresso e frequência no curso em causa;
- 5 -As provas específicas incidirão exclusivamente sobre conhecimentos que façam parte dos programas aprovados para o ensino secundário, nas áreas de ensino em apreço;
- 6 -As matérias sobre as quais incidem as provas específicas, bem como os locais, datas e horas da sua realização, serão afixadas no IUEM e publicadas em egasmoniz.com.pt, nos prazos definidos em Edital próprio;
- 7 -As provas específicas são classificadas de zero a vinte valores, arredondados às centésimas, considerando-se aprovado o candidato cuja nota seja igual ou superior a dez valores;
- 8 -Os candidatos que não compareçam à prova específica, que dela desistam ou que reprovem, não serão sujeitos a entrevista;
- 9 -Os resultados da prova específica serão tornados públicos em prazos a definir anualmente em Edital próprio.
Artigo 9.º — Provas específicas
Vigente desde: 15/03/2019