- 1 -Cada candidato aos prémios: Bienal de Fotografia, Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia selecionado deve apresentar os trabalhos fotográficos indicados pelo conselho de curadores, a preto e branco e/ou a cor.
- 2 -As obras finalistas, são da inteira responsabilidade, do candidato, inclusive a respetiva produção e apresentação, devem ser devidamente articuladas com a organização, no âmbito da necessária ponderação face ao global dos projetos, a organização pode pronunciar-se e/ou auscultar o curador.
Artigo 13.º — Implantação do projeto expositivo
Vigente desde: 13/03/2020