- 1 -O Júri dos prémios: Bienal de Fotografia, Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia é composto por:
- a)Dois representantes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira a designar pelo presidente da câmara municipal, sendo um deles o presidente do júri o qual tem voto de qualidade;
- b)Três personalidades de reconhecido mérito convidadas pelo presidente da câmara municipal.
- 2 -Ao júri compete:
- a)Apreciação dos trabalhos selecionados pelo conselho de curadores;
- b)Atribuição dos prémios previstos no presente Regulamento.
- 3 -Das decisões do Júri não cabe recurso para os órgãos municipais.
- 4 -Os membros do júri não podem integrar o conselho de curadores.
Artigo 15.º — Júri
Vigente desde: 13/03/2020