- 1 -A Câmara Municipal de Vila Franca de Xira delibera o prazo para apresentação de candidaturas, início da exposição dos trabalhos selecionados.
- 2 -O teor da deliberação mencionada no ponto anterior é publicitado por edital municipal e divulgado no sítio da câmara municipal na internet, na imprensa local e/ou regional e/ou nacional.
- 3 -A exposição dos trabalhos selecionados tem início no último quadrimestre do ano de cada edição da Bienal de Fotografia, a qual não tem uma duração superior a seis meses.
Artigo 3.º — Calendário da Bienal de Fotografia
Vigente desde: 13/03/2020