- 1 -A Bienal de Fotografia atribui os seguintes prémios:
- a)Prémio Bienal de Fotografia: 5.000,00 (euro);
- b)Prémio "Concelho de Vila Franca de Xira": 1.000,00 (euro);
- c)Prémio "Tauromaquia": 1.000,00 (euro).
- 2 -O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios.
- 3 -O júri pode atribuir os prémios em ex-aequo sempre que o considerar, e nesse caso o valor do prémio é repartido em partes iguais.
- 4 -Todas as obras premiadas nos prémios: Bienal de Fotografia, Concelho de Vila Franca de Xira e Tauromaquia passam a ser propriedade da câmara municipal, integrando o acervo do património municipal, sem prejuízo dos direitos morais do autor sobre a sua obra, nos termos do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
- 5 -Os autores das obras premiadas autorizam que a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira use as referidas obras, sem fins comerciais e sem limite de tempo, para exposições e respetivos catálogos.
Artigo 5.º — Prémios
Vigente desde: 13/03/2020