Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- a)Autoridade de Polícia: A Guarda Nacional Republicana e a Polícia Judiciária;
- b)Autoridade de Saúde: O Delegado ou Delegada de Saúde do Concelho de Almeida;
- c)Autoridade Judiciária: O Juiz de Instrução e o Procurador Ajunto do Ministério Público relativamente aos atos processuais, cuja competência lhes cabem;
- d)Entidade responsável pela administração do Cemitério: A Câmara Municipal;
- e)Cadáver: O corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- f)Ossadas: O que resta do corpo humano, uma vez terminado o processo de mineralização do esqueleto;
- g)Restos mortais: Cadáver, ossadas ou cinzas;
- h)Remoção: O levantamento do cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação (nos casos previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro);
- i)Cremação: A redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- j)Inumação: A colocação do cadáver em sepultura, jazigo, ou local de consumpção aeróbia;
- k)Exumação: A abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia, ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver;
- l)Trasladação: O transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem inumados, cremados ou colocados em ossário;
- m)Viatura e recipientes apropriados: Aqueles em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos, falecidos no período neonatal precoce em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana;
- n)Período neonatal precoce: As primeiras cento e sessenta e oito horas de vida;
- o)Sepultura: Lugar ou covas onde se deposita um cadáver ou túmulo;
- p)Sepultura perpétua: Aquela cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados;
- q)Sepultura temporária: Aquela cuja utilização se destina a inumação por três anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
- r)Jazigo: Pequena edificação, destinada a sepultar várias pessoas, em geral da mesma família;
- s)Ossário: Construção destinada a depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- t)Columbário: Sepulcro subterrâneo;
- u)Cendrário: Recipiente para depósito de cinzas resultante da cremação de cadáveres;
- v)Consumpção: Desaparecimento dos tecidos;
- w)Local de consumpção aeróbia: Construção constituída por compartimentos especificamente concebidos de forma a permitir a oxigenação ambiental necessária à consumpção;
- x)Talhão: Área continua destinada a sepulturas, unicamente delimitada por ruas, podendo ser construída por uma ou várias secções.