- 1 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpetuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por três anos, findos os quais poderá proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida mediante requerimento dos interessados, para utilização imediata.
- 2 -As sepulturas perpétuas devem localizar-se em talhões distintos dos destinados a sepulturas temporárias, dependendo a alteração da natureza dos talhões.
Artigo 16.º — Classificação das sepulturas
Vigente desde: 16/03/2021