- 1 -Quando um caixão depositado em jazigo apresente rotura ou qualquer outra deterioração, serão os interessados avisados a fim de o mandarem reparar, marcando-se-lhes, o prazo para o efeito julgado conveniente.
- 2 -Em caso de urgência, ou quando não se efetue a reparação prevista no número anterior, a Câmara Municipal efetuá-la-á, correndo as despesas por conta dos interessados.
- 3 -Quando não se possa reparar convenientemente o caixão deteriorado, encerrar-se-á noutro caixão de zinco ou será removido para sepultura, isto, em caso de manifesta urgência, ou sempre que os interessados não se pronunciem dentro do prazo que lhes foi fixado para optarem por umas das referidas soluções.
Artigo 24.º — Deteriorações
Vigente desde: 16/03/2021