- 1 -Decorrido o prazo de sessenta dias previsto no artigo anterior, sem que o concessionário ou o seu representante tenha feito cessar a situação de abandono, poderá a Câmara Municipal deliberar a prescrição do jazigo ou sepultura, declarando-se caduca a concessão, à qual será dada publicidade referida no número anterior.
- 2 -A declaração de caducidade importa a apropriação pela Câmara Municipal do jazigo ou da sepultura.
Artigo 57.º — Declaração da prescrição
Vigente desde: 16/03/2021