À remoção de cadáveres são aplicadas as regras consignadas no artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, com as respetivas alterações legais.
À remoção de cadáveres são aplicadas as regras consignadas no artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, com as respetivas alterações legais.