- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimentos de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara.
- 2 -O requerimento referido no número anterior deve ser instruído com projeto de obra, em duplicado, elaborado por técnico devidamente habilitado, no caso de jazigos e de projetos de sepultura, no caso de se tratar de obras de revestimento de sepulturas perpétuas.
- 3 -É dispensada a apresentação de projeto de construção de jazigos ou sepulturas perpétuas quando os concessionários adotem os projetos tipo existentes na Divisão de Obras Municipais do Departamento Técnico.
- 4 -Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura inicial da obra, e que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
- 5 -As obras realizadas ao abrigo do número anterior, estão isentas de licença, e do pagamento de taxas.
Artigo 61.º — Licenciamento
Vigente desde: 16/03/2021