- 1 -Os jazigos de capela não poderão ter dimensões inferiores a 2,00 metros de frente e 2,70 metros de fundo.
- 2 -Tratando-se de um jazigo destinado apenas a uma inumação de ossadas, poderá ter o mínimo de 1 metro de frente e 2 metros de fundo.
Artigo 65.º — Jazigos de capela
Vigente desde: 16/03/2021