Sempre que o concessionário do jazigo ou da sepultura perpétua não tiver atualizado a morada atual na Câmara Municipal, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Sempre que o concessionário do jazigo ou da sepultura perpétua não tiver atualizado a morada atual na Câmara Municipal, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.