Saltar para o conteúdo principal
Artigo 85.º
— Omissões
Vigente desde: 16/03/2021
As situações omissas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela Câmara Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 84
Sanções acessórias
Seguinte · Artigo 86
Entrada em vigor