- 1 -São beneficiários do Cheque Veterinário as famílias economicamente carenciadas, residentes na UFO, há pelo menos um ano, que sejam detentores de cães e gatos de estimação.
- 2 -Cada beneficiário poderá usufruir de dois cheques veterinário com o limite máximo de aplicação em três animais domésticos por agregado familiar.
- 3 -É condição necessária de atribuição dos cheques veterinário que o animal de companhia se encontre registado e licenciado na respetiva Junta de Freguesia.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitido o uso do primeiro cheque veterinário atribuído para cumprimento das medidas profiláticas necessárias à legalização do animal.
- 5 -As questões não enquadráveis nos parâmetros de beneficiação ou no processo de atribuição do presente Regulamento, são objeto de apreciação e decisão do Executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 23/02/2024