- 1 -A proporção de assiduidade mínima nas aulas, para conclusão do Programa Avançado, é de 75 % da carga horária de cada um dos módulos.
- 2 -O incumprimento desta taxa de assiduidade mínima, em princípio, determina a não conclusão do programa.
Artigo 12.º — Assiduidade
Vigente desde: 13/02/2025