- 1 -São responsáveis primários pelo planeamento, realização e coordenação, as seguintes entidades:
- a)Repartição de Coordenação Escolar/Departamento de Serviços Académicos - Secretariado da Pós-Graduação;
- b)Direção do Serviços Gerais e Administração - Gestão financeira;
- c)Centro de Estudos de Desenvolvimento de Liderança (CEDL) - Gestão académica;
- d)Gabinete do Comandante - Publicitação e divulgação;
- e)Diretor do CEDL - Direção de Curso.
- 2 -Podem ser instituídas parcerias com entidades externas ou internas.
Artigo 15.º — Entidades envolvidas
Vigente desde: 13/02/2025