As reuniões são convocadas pelo presidente por via eletrónica, com a antecedência mínima de 15 dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e o local em que esta se realizará.
As reuniões são convocadas pelo presidente por via eletrónica, com a antecedência mínima de 15 dias, constando da respetiva convocatória o dia, hora e o local em que esta se realizará.