- 1 -Os pareceres a emitir pelo conselho têm periodicidade anual.
- 2 -Os pareceres referidos no artigo 5.º são apreciados pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, com conhecimento das forças de segurança com competência no município e outras eventuais entidades que se considerem relevantes.
Artigo 17.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 11/03/2026