- 1 -Integram o conselho:
- a)O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
- b)O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- c)O presidente da assembleia municipal;
- d)Os presidentes das juntas de freguesia;
- e)Um representante do Ministério Público da comarca;
- f)O comandante da Guarda Nacional Republicana;
- g)O responsável pelo serviço municipal de proteção civil;
- h)O comandante da Corporação de Bombeiros de Serpa;
- i)Um representante do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Serpa;
- j)3 representantes das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo (uma por setor), a designar pelos respetivos conselhos consultivos municipais;
- k)Um representante do Agrupamento de Escolas n.ª 1;
- l)Um representante do Agrupamento de Escolas n.º 2;
- m)Um representante da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Serpa;
- n)Um representante da AproSerpa - Associação de Produtores do Concelho de Serpa;
- o)Um representante da APS - Associação de Produtores de Queijo Serpa;
- p)Um representante das estruturas de apoio às vítimas de violência doméstica, violência nos idosos e violência nos adultos situadas no território do município;
- q)Um representante da CPCJ;
- r)Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária;
- s)Um representante da área da saúde no concelho.
- 2 -O conselho pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Artigo 4.º — Composição do conselho
Vigente desde: 11/03/2026