- 1 -O conselho é presidido pelo presidente da câmara municipal, ou pelo vereador com competência delegada.
- 2 -Compete ao presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário, designado de entre os membros do conselho.
- 4 -Compete ao secretário conferir e registar as presenças nas reuniões, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, assegurar o expediente e que as atas sejam lavradas.
- 5 -O presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos membros do conselho, por si designado.
Artigo 8.º — Presidência e mesa
Vigente desde: 11/03/2026