- 1 -A Medalha de Prata do Município de Baião destina-se a agraciar pessoas singulares ou colectivas, de cujos actos resultem benefícios públicos significativos para o município, seja na melhoria das condições de vida dos seus munícipes, no desenvolvimento ou promoção cultural e artística, na divulgação e aprofundamento da sua História, costumes e tradições, ou no enriquecimento do seu património.
- 2 -Destina-se, ainda, a reconhecer pessoas singulares ou colectivas que, pelas suas qualidades humanas, intelectuais, políticas ou profissionais, se tenham destacado, pelo seu mérito, na região, no pais ou no estrangeiro, em qualquer campo, designadamente, profissional, cultural, social, científico, desportivo, económico, empresarial ou cívico.
Artigo 6.º — Âmbito do Reconhecimento
Vigente desde: 08/06/2009