- 1 -A grande área científica do ciclo de estudos é Biociências Moleculares, podendo o grau de doutor ser atribuído, num dos ramos e especialidades de doutoramento definidos no Despacho n.º 5236/2008, de 26 de fevereiro e no Despacho n.º 5567/2010, de 26 de março, que estejam dentro da grande área científica das Biociências Moleculares.
- 2 -Os ramos e especialidades de doutoramento definidos no Despacho n.º 5236/2008, de 26 de fevereiro em que o grau pode ser atribuído são os seguintes:
(ver documento original)
- 3 -Os ramos e especialidades de doutoramento definidos no Despacho n.º 5567/2010, de 26 de março em que o grau pode ser atribuído são os seguintes:
(ver documento original)
Artigo 2.º — Área científica
Vigente desde: 05/05/2017