- 1 -A preparação do doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um professor ou investigador doutorado, membro de qualquer uma das instituições parceiras e cujo laboratório esteja afiliado ao programa, sendo este o orientador principal. É possível a existência de um coorientador. Só em casos excecionais, devidamente justificados e aceites pelos Conselhos Científicos do ITQB NOVA ou da FCT NOVA, poderá existir mais de um coorientador.
- 2 -A nomeação dos orientadores e coorientadores seguirá as normas das instituições onde o doutorando realiza o trabalho de investigação.
- 3 -O ITQB NOVA e as instituições participantes assegurarão as condições necessárias para a boa execução dos trabalhos conducentes ao doutoramento.
- 4 -Além da orientação científica do doutorando, compete ao orientador avaliar as necessidades de formação do doutorando e acompanhar a elaboração do plano de tese. Compete-lhe ainda dar parecer sobre os relatórios de progresso anual apresentados pelo doutorando e sobre a submissão da tese de doutoramento, tendo em consideração os relatórios anuais da comissão de acompanhamento de tese.
- 5 -Compete ao orientador elaborar a proposta de constituição do júri de doutoramento e submetê-la ao Conselho Científico da instituição onde o doutorando se encontra inscrito.
Artigo 29.º — Orientação científica
Vigente desde: 05/05/2017