- 1 -Após análise das candidaturas, mediante avaliação dos critérios definidos no artigo 10.º, as instituições serão notificadas por correio eletrónico da pontuação atribuída.
- 2 -Por forma a garantir uma total transparência em todo o processo, as instituições que apresentaram candidatura no âmbito do RMAI poderão consultar as candidaturas apresentadas e respetivo parecer dos serviços, nos primeiros 5 dias úteis de junho (este prazo poderá sofrer alterações, de que serão notificadas as entidades requerentes).
Artigo 12.º — Avaliação das Candidaturas e Notificação aos Requerentes
Vigente desde: 20/04/2018