- 1 -Após conclusão do processo, o mesmo será submetido pelos serviços de Ação Social à reunião da Câmara Municipal para a devida deliberação.
- 2 -A decisão será comunicada por correio eletrónico às IPSS's candidatas, a informar o montante do apoio financeiro concedido e o respetivo modo de concretização.
Artigo 14.º — Comunicação da Decisão da Candidatura
Vigente desde: 20/04/2018