- 1 -São direitos das IPSS's:
- a)Receber os apoios aprovados, constituídos por apoios financeiros e/ou não financeiros;
- b)Ser notificadas da pontuação atribuída à sua candidatura no âmbito do apoio à atividade regular;
- c)Consultar as candidaturas apresentadas no apoio à atividade regular e respetivo parecer dos serviços, no prazo definido no n.º 2 do artigo 12.º do presente Regulamento;
- d)Solicitar a reapreciação da sua candidatura nos termos definidos no artigo 13.º do RMAI.
- 2 -São deveres das IPSS's:
- a)Entregar até 30 de abril de cada ano civil o relatório de atividades e contas do ano civil anterior, devidamente aprovados pelos respetivos órgãos sociais, bem como o plano de atividades do ano em apreço;
- b)No caso de apoio a atividades específicas ou pontuais, enviar ao Município, no prazo de 60 dias, o respetivo relatório de avaliação, nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do presente Regulamento;
- c)Publicitar o apoio do Município da Figueira da Foz nos diversos suportes de informação utilizados pela IPSS;
- d)Comunicar ao Município da Figueira da Foz a eleição ou alteração dos órgãos sociais;
- e)Ter regularizada a sua situação financeira perante a Segurança Social, a Autoridade Tributária e o Município da Figueira da Foz.
Artigo 16.º — Direitos e Deveres das IPSS
Vigente desde: 20/04/2018