O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na publicação oficial da entidade pública, e na Internet, no sítio institucional da entidade em causa.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
Critérios de Avaliação das Candidaturas
(nos termos do artigo 10.º do RMAI)
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311236736