1) No prazo de 10 dias úteis após a data de receção do pedido de creditação, a Área Académica remete os requerimentos de creditação e os seus anexos à Comissão de Creditação, referida no artigo 7.º do presente Regulamento, para apreciação.
2) Nos casos em que o processo do candidato contemple apenas a creditação de formação realizada em estabelecimento de ensino superior, português ou estrangeiro, a Comissão de Creditação aprecia o processo e comunica a sua decisão à Área Académica no prazo de 10 dias úteis.
3) Nos casos em que o processo do candidato contemple, adicionalmente, a creditação de experiência profissional e de formação realizada em estabelecimento de ensino superior. A Comissão de Creditação avalia, em separado, a formação realizada no âmbito do ensino superior e a experiência profissional e a formação anterior, comunicando a sua decisão à Área Académica no prazo de 15 dias úteis;
4) Do processo de decisão da creditação deverá constar:
- a)Número de créditos creditados;
- b)Identificação das componentes do plano de estudos onde é considerada a creditação;
- c)Classificação considerada em sede de creditação.