1) Nos casos em que o requerente discorde da creditação efetuada, pode solicitar a reapreciação do processo à Comissão de Creditação, uma única vez, nos cinco dias úteis que se seguem à data de envio da comunicação da decisão.
2) No prazo de cinco dias úteis após a receção do pedido de reapreciação, a Área Académica remete os requerimentos e os seus anexos à Comissão de Creditação.
3) A Comissão de Creditação analisa a argumentação e a documentação apresentada pelo candidato e faz uma reapreciação do processo de creditação.
4) No prazo de 10 dias úteis após a receção da documentação, a Comissão de Creditação comunica a sua decisão à Área Académica, que notifica o aluno.