- 1 -As circunstâncias previstas no artigo anterior reservam ao Município da Figueira da Foz o direito de cessar no imediato, o apoio concedido, no âmbito do presente Regulamento, podendo ainda determinar a devolução das verbas atribuídas indevidamente, sem prejuízo de poder adotar outros procedimentos legais considerados adequados.
- 2 -O beneficiário fica ainda interdito de receber qualquer apoio por parte do Município no ano civil subsequente ao da verificação dos factos possíveis deste procedimento. Após o ano de interdição, o beneficiário só poderá voltar a requerer o apoio se, junto do Município, já tiver procedido ao pagamento do valor em dívida.
Artigo 19.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 16/03/2021