- 1 -Após a prestação do serviço requerido, e decorrido o prazo de 15 dias sem que o interessado tenha procedido ao levantamento e pagamento do respetivo documento, são os documentos de cobrança acrescidos de juros de mora e enviados para execução fiscal.
- 2 -Decorridos 20 dias sem que se mostrem pagos os documentos, será emitida certidão para efeitos de cobrança coerciva.
Artigo 31.º — Documentos não reclamados
Vigente desde: 22/02/2023