- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais anexa ao presente Regulamento é o Município do Cartaxo.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente Regulamento esteja vinculado ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
Artigo 5.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 22/02/2023