- 1 -Os preços de venda dos produtos expostos deverão estar de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -É obrigatório a afixação, por forma bem legível e visível para o público, de tabelas, letreiros ou etiquetas indicando o preço dos produtos, géneros e artigos expostos.
Artigo 11.º — Preço ao público
Vigente desde: 23/02/2024