O exercício da atividade de agências de venda de bilhetes para espetáculos ou divertimentos públicos deve cumprir os seguintes requisitos:
- a)A venda deve ser efetuada em estabelecimento privativo, com boas condições de apresentação e de higiene e ao qual o público tenha acesso, ou em secções de estabelecimentos de qualquer ramo de comércio que satisfaçam aqueles requisitos;
- b)Afixação, nas agências ou postos de venda, em lugar bem visível, das tabelas de preços de cada casa ou recinto cujos bilhetes comercializem.