- 1 -O processo de seleção inicia-se com a publicitação por afixação na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do respetivo aviso de abertura.
- 2 -Do aviso de abertura do processo de seleção devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da localidade ou da área da localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)Descrição dos requisitos de admissão;
- c)Prazo para apresentação de candidaturas;
- d)Indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos e a lista final de graduação dos candidatos selecionados.
- 3 -O prazo para apresentação de candidaturas é de 15 dias úteis.
- 4 -Findo o prazo para a apresentação das candidaturas, os serviços da Câmara Municipal por onde corre o processo elaboram, no prazo de 15 dias úteis, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de seleção, com indicação sucinta dos motivos de exclusão, publicitando-a através da sua afixação nos lugares de estilo e no site do Município na Internet.
Artigo 8.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 13/02/2025