A atribuição de topónimos deve obedecer, em regra, aos seguintes critérios:
- a)Ter carácter popular e tradicional;
- b)As referências históricas dos locais;
- c)A antropónimo, que podem incluir nomes de pessoas de relevo concelhio, regional, nacional ou mundial;
- d)Nomes de países, cidades, vilas, aldeias nacionais ou estrangeiras, que, por qualquer razão relevante, tenham ficado ligados à história do Concelho ou ao historial nacional ou com as quais o Município ou as Freguesias se encontrem geminadas;
- e)A datas com significado histórico concelhio, nacional ou mundial;
- f)A evocar aspectos locais, em obediência aos costumes e ancestralidade dos sítios e lugares da respectiva implantação.