- 1 -À Comissão Municipal de Toponímia compete:
- a)Propor a denominação dos novos espaços públicos ou a alteração dos actuais;
- b)Elaborar pareceres sobre a toponímia e numeração de polícia, sempre que solicitados pela Câmara Municipal;
- c)Propor a localização de topónimos;
- d)Proceder ao levantamento dos topónimos existentes, na sua origem e justificação;
- e)Elaborar estudos sobre a história da toponímia do Concelho de Óbidos;
- f)Publicar, através de edições, os estudos elaborados.
- 2 -A Câmara Municipal de Óbidos remete à Comissão Municipal de Toponímia para parecer, a fim desta se pronunciar no prazo de 30 dias as seguintes peças:
- a)A localização, em planta, dos arruamentos e outros espaços públicos para atribuição da designação toponímica correspondente, após a emissão dos alvarás de loteamento e ou obras de urbanização ou após a aprovação de projectos de investimentos públicos que careçam de atribuição de topónimos;
- b)Os pedidos ou alterações das designações toponímicas, incluindo todos os casos que, sendo pré-existentes, ainda não tenham topónimo atribuído.
- 3 -Em todos os pareceres emitidos pela Comissão Municipal de Toponímia deve constar uma curta biografia ou descrição que justifique a atribuição de topónimo.
- 4 -A Comissão Municipal de Toponímia reúne pelo menos três vezes por ano, ou sempre que necessário.
- 5 -Em caso de empate o Presidente da Comissão Municipal de Toponímia tem voto de qualidade.
Artigo 8.º — Competência e funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 08/06/2009