- 1 -As circunstâncias previstas no artigo anterior reservam ao Município da Figueira da Foz o direito de cessar o apoio na comparticipação de medicamentos, podendo ainda determinar a devolução das verbas atribuídas indevidamente, sem prejuízo de poder adotar outros procedimentos legais considerados adequados.
- 2 -O beneficiário fica ainda interdito de requerer novo apoio ao abrigo do presente Regulamento, no ano civil subsequente ao da verificação dos factos passíveis deste procedimento.
- 3 -Após o ano de interdição, o beneficiário só poderá voltar a requerer o apoio se, junto da Autarquia, já tiver procedido à devolução das verbas atribuídas indevidamente, nos casos aplicáveis.
Artigo 20.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 20/04/2018