Saltar para o conteúdo principal
Artigo 17.º
— Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 18/03/2019
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 16
Proteção de dados
Seguinte · Artigo 18
Entrada em vigor