- 1 -As dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento são submetidas a análise fundamentada do Conselho Diretivo do ICA.
- 2 -Aos casos omissos neste Regulamento, nomeadamente no que respeita às regras de incumprimento e suspensão de apoios, aplicam-se as normas constantes no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, na sua redação atual e as normas constantes do Regulamento Geral relativo aos Programas de Apoio Financeiro do ICA.
22 de fevereiro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Mineiro.
315059467
Artigo 15.º — Dúvidas de interpretação e casos omissos
Vigente desde: 10/03/2022