- 1 -A apresentação das candidaturas pode ser feita a todo o tempo, para atividades com início a partir de 01 de janeiro de 2022.
- 2 -A candidatura é feita por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio do ICA na internet.
- 3 -As candidaturas devem integrar os seguintes elementos e informações:
- a)Memória descritiva da iniciativa, até 5.000 caracteres, incluindo, quando aplicável:
- i)Título da iniciativa;
- ii)Tema e objetivos;
- iii)Público a que se destina;
- iv)Historial de iniciativas de edições anteriores e ou motivação para a nova iniciativa;
- v)Estimativa de número de participantes e sua origem geográfica;
- vi)Programa ou projeto da iniciativa, incluindo datas de realização.
- b)O currículo do candidato;
- c)No caso de iniciativa na área, exibição: plano e calendarização;
- d)Orçamento previsional do projeto, adotando modelo aprovado pelo ICA;
- e)Montagem financeira previsional do projeto;
- f)Estratégia de concretização do projeto, tendo em conta os documentos apresentados nas alíneas d) e e).
- a)Memória descritiva da iniciativa, até 5.000 caracteres, incluindo, quando aplicável:
- 4 -O candidato poderá incluir outros elementos descritivos que considere relevantes para a apreciação do projeto com base nos critérios previstos no n.º 3 do artigo 7.º
- 5 -Podem ser disponibilizados aos demais candidatos todos os elementos de instrução constantes dos n.os 3 e 4 do presente artigo.
- 6 -Para efeitos de avaliação do pedido, o ICA pode solicitar, a todo o tempo, elementos adicionais.
Artigo 4.º — Candidatura
Vigente desde: 10/03/2022