- 1 -Os candidatos são notificados da lista provisória de candidaturas admitidas, nos termos e para os efeitos dos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, para se pronunciarem no prazo de 10 dias.
- 2 -Analisadas as pronúncias, se as houver, o ICA notifica os candidatos não admitidos da decisão de não-admissão. 3-Após a decisão, o ICA elabora a lista definitiva de candidaturas admitidas e não admitidas e notifica todos os candidatos da mesma.
Artigo 6.º — Audiência de interessados
Vigente desde: 10/03/2022